
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
Sociedade Limitada Unipessoal MEDIDA PROVISORIA 881/2019
- Poderá ser constituída por um só sócio;
- Poderão se tornar uma Sociedade Limitada Unipessoal, através de alteração contratual, que aprove a saída dos demais sócios e/ou empresas que estão com a clausula de 180 dias pra recompor o quadro societário;
- A Sociedade Limitada Unipessoal poderá ser constituída com qualquer valor de capital social, diferente das EIRELIs.
- Socio livre para constituiçãode mais de uma sociedade, nessa modalidade.
- Dentre outras vantagens.
A importância de uma assessoria para analisar perfil e necessidade de cada sócio/empresa.
